A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, reforçou o alerta para o cumprimento da Lei Municipal nº 5.545/2024. A legislação determina a eliminação obrigatória de plantas verdes de milho nas áreas urbanas do município entre 15 de julho e 15 de setembro.
A medida busca reduzir a população da cigarrinha-do-milho, inseto responsável pela transmissão dos enfezamentos, que são doenças causadas por microrganismos chamados molicutes. Desde 2019, produtores rondonenses enfrentam prejuízos decorrentes do problema, que provoca sintomas como avermelhamento das folhas, redução do porte, espigas pequenas e falhas na granação, com perdas de até 100%.
Como a cigarrinha se reproduz exclusivamente em plantas vivas de milho, o inseto migra para os perímetros urbanos após a colheita da safrinha, atraído pelas luzes das residências. O cultivo contínuo em quintais e terrenos baldios cria uma "ponte verde", servindo de abrigo e mantendo a praga ativa entre os períodos de safra comercial.
O secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Marciel Escher, explicou que a colaboração da população é fundamental para o sucesso da iniciativa. Ele destacou que a eliminação das plantas nas cidades quebra o ciclo reprodutivo do inseto, reduzindo a pressão sobre as lavouras e protegendo a base econômica local.
A secretaria orienta que os moradores façam a retirada das plantas em hortas, quintais e lotes vagos dentro do prazo fixado. O controle populacional do vetor visa diminuir a contaminação e resguardar a produtividade das futuras safras de grãos da região.














