O Tribunal do Júri da Comarca de Palotina condenou, em sessão realizada na quinta-feira (11), um homem a 45 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio qualificado da filha, de apenas cinco meses. O crime ocorreu em 13 de julho de 2024, no município de Maripá.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria.
O réu, de nacionalidade paraguaia, foi condenado por homicídio qualificado com cinco agravantes: motivo fútil — o crime foi cometido porque a criança chorava; meio cruel — golpes que causaram fratura no crânio e intenso sofrimento; recurso que dificultou a defesa da vítima — um bebê sem qualquer capacidade de reação; feminicídio; e crime contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena por se tratar de crime praticado por ascendente.
Relembre o caso
O crime ocorreu na residência da família, na Rua Silva Só, em Maripá. Conforme os autos, a bebê deu entrada no Hospital Municipal com múltiplos hematomas e em parada cardiorrespiratória.
A equipe médica acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar diante da gravidade da situação. Mesmo após mais de uma hora de tentativas de reanimação, o óbito foi confirmado.
A mãe relatou ter sido vítima de violência doméstica e informou que o pai rejeitava a criança, chegando a queimar sua certidão de nascimento anteriormente. Familiares também confirmaram histórico de agressões.
O pai foi preso em flagrante nas imediações do hospital. O laudo de necropsia apontou traumatismo craniano causado pelos golpes como a causa da morte.
A sentença em regime fechado reflete a gravidade dos fatos e a resposta da Justiça diante de um crime hediondo cometido contra uma criança indefesa.
















