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TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Paraná · · Fonte: G1

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Foto: Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, neste sábado (3).

A decisão é monocrática e derruba o entendimento do TRE-PR, que tinha liberado o registro. Segundo a decisão, os votos dados à chapa serão anulados e não haverá nova eleição. O caso ainda vai ao plenário do TSE.

Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome do candidato seguirá constando nas urnas. No entanto, segundo a decisão, os votos recebidos por ele serão considerados nulos, já que a candidatura foi invalidada.

A decisão atendeu a um recurso feito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e também pelo partido Unidade Popular. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.

Nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantivesse a candidatura de Deltan Dallagnol. Segundo o órgão, que representa o Ministério Público Eleitoral (MPE), a conclusão do TSE pela inelegibilidade do candidato nas eleições de 2022 não é necessariamente válida neste ano.

A campanha do candidato do Novo ao Senado estava suspensa desde o dia 19 de setembro, por uma liminar do TSE que proibiu Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também proibiu que o candidato usasse os recursos dos fundos que já tivessem sido repassados.

A liminar foi concedida por decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques e era válida até que o TSE decidisse sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. O ministro apontou que a permanência da candidatura causa “danos irreversíveis” e pode acarretar “graves riscos ao processo eleitoral”.

O plenário do TSE votou no dia 21 de setembro para manter a suspensão da campanha. O placar da votação foi de 5 a 2.

A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. Na época, o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não haver uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela Lei da Ficha Limpa.

No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a situação de Dallagnol se enquadrava.

O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.

Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer ao cargo de senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu validar a candidatura. Os recursos dessa decisão foram julgados pelo TSE neste sábado.

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